TJES - 0010109-77.2019.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0010109-77.2019.8.08.0012 REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: RODRIGO LUIZ VERZOLA DE ANDRADE SENTENÇA Em razão da não oposição de embargos ao mandado monitório no prazo legal, este fato jurídico-processual gera a constituição de “pleno direito” do título executivo judicial em favor do credor, o qual declaro constituído, consoante § 2º do art. 701 do CPC/15.
Via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, ordenando o prosseguimento da presente pra determinar a intimação da parte autora/exequente para atualização do cálculos em 15 (quinze) dias úteis, caso ainda não o tenha feito.
Na sequência, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/15, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Atualize-se a classe processual no sistema.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29394971 Petição Inicial Petição Inicial 23081511333527600000028176531 30531757 Certidão Certidão 23090616124851100000029249739 57260174 Despacho - Carta Despacho - Carta 25011414451620200000054216277 57260174 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011414451620200000054216277 62518683 Petição (outras) Petição (outras) 25020508513703600000055533774 Nome: RODRIGO LUIZ VERZOLA DE ANDRADE Endereço: ODONIA DA COSTA MACHADO, 311, APT 410 BLOCO 5, CAMPINA GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29144-375 -
01/07/2025 07:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002477-48.2024.8.08.0008
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Alianca Granitos do Brasil LTDA
Advogado: Andre Francisco Luchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2024 14:54
Processo nº 5000453-35.2025.8.08.0033
Arthur Borges Sampaio
Jerllin Salomao Lima
Advogado: Arthur Borges Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2025 22:54
Processo nº 5000657-17.2021.8.08.0002
Guilherme Santos Freitas - ME
Carlos Henrique de Souza Rosa
Advogado: Camila Massini Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2021 15:33
Processo nº 0001149-20.2019.8.08.0017
Eliane dos Santos Stein
Municipio de Domingos Martins
Advogado: Bruno Possi Hand
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2019 00:00
Processo nº 5005657-31.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Celi Clemente Lindolfo
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2022 09:40