TJES - 0000252-71.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:32
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 17:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000252-71.2023.8.08.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA Advogado do(a) REU: RODRIGO BRAGA DA SILVA - RJ226286 - DESPACHO - Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada em face de MATHEUS DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA, imputando-lhes a prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 311, § 2º, inciso III, do CP, na forma do art. 69, também do Código Penal Brasileiro.
Denúncia fora recebida no ID nº33074828, sendo o réu devidamente citado e apresentado resposta à acusação no ID nº39695351, na qual arguiu a tese de desclassificação do delito de tráfico para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 e absolvição sumária em relação ao delito previsto no art. 311, §2º, III, do Código Penal.
A defesa também requereu a restituição do veículo apreendido e pugnou pela abertura de vista dos autos ao MPES para oferecimento de acordo de não persecução penal.
Instado, o Ministério Público se manifestou no ID nº46284533, tendo rebatido as teses arguidas pela defesa, sob o argumento de que os fundamentos trazidos estão ligados diretamente ao mérito da demanda, devendo o feito ser instruído, com a consequente designação de audiência de instrução e julgamento.
Decisão de ID nº 51216660, rejeitando as preliminares de inépcia da inicial e da falta de justa causa, bem como, a tese de absolvição sumária aventada pelo denunciado a fim confirmar o recebimento da denúncia.
Além disso, designou audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), às 17h00min.
Todavia, o MPES requereu a redesignação do ato, conforme consta no ofício de ID nº 62780525.
Ao compulsar os autos, vislumbro que as testemunhas arroladas pela defesa, LUCAS DE FARIA SILVA e ROGÉRIO ELIAS OLIVEIRA não foram localizados no endereço indicado, conforme se verifica em IDs nº 62337356 e 62337014, respectivamente.
Desse modo, por ora, deixo de designar nova data para audiência de audiência de instrução e julgamento.
Determino a intimação da defesa para atualizar os endereços ou para manifestar acerca da desistência ou eventual substituição das testemunhas.
Ao após, venham-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 12 de fevereiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
12/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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02/02/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:18
Juntada de Certidão
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02/02/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:18
Juntada de Certidão
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02/02/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:18
Juntada de Certidão
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02/02/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:52
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 17:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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23/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:40
Juntada de Mandado
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14/03/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:47
Juntada de Ofício
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16/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 13:07
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 11:52
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2023 22:13
Recebida a denúncia contra MATHEUS DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA - CPF: *42.***.*93-65 (REU)
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17/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:37
Juntada de Ofício
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17/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:51
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:20
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:48
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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17/08/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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