TJES - 5000880-92.2021.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000880-92.2021.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: NELMA RIBEIRO BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO A apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço da parte requerida, ou respectivo contato telefônico/aplicativo de mensagens, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 1 de abril de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 00:29
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:14
Juntada de
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12/08/2024 13:54
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:23
Processo Inspecionado
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19/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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10/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:48
Expedição de Mandado - citação.
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26/07/2021 16:26
Decisão proferida
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21/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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