TJES - 5036080-64.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5036080-64.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILA BUEKER SARMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE MARQUES GONCALVES - ES23722 DESPACHO 01) Em que pese o requerimento de remessa do autos à Justiça Comum, à vista da aplicação subsidiária o disposto no art. 51, IV, da Lei n.º 9.099/1995, entendo que uma vez reconhecida a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito e não há que se falar em remessa dos autos a Juízo competente, conforme sentença proferida nos autos. 02) Intime-se a parte autora do presente. 03) Transitado em julgado, arquivem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:49
Processo Inspecionado
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06/03/2025 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MARQUES GONCALVES em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MARQUES GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar a PRISCILA BUEKER SARMENTO - CPF: *03.***.*56-07 (REQUERENTE).
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30/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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