TJES - 5037792-26.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5037792-26.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICIA NAVES LUCAS INTERESSADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO GERALDO FERRARESI JUNIOR - ES17392 DESPACHO 01) Trata-se de petição (ID 66399658) apresentada pela exequente na qual requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 20.851,35 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao valor máximo para o exercício de 2025.
Analisando os autos, verifico que a sentença ID 54510894 consolidou o crédito total em favor da exequente no valor de R$ 22.693,30 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), tendo a parte autora, em momento anterior, renunciado ao excedente para fins de enquadramento na modalidade de RPV vigente à época.
Considerando que o valor pleiteado na última petição (R$ 20.851,35) está de acordo com o novo limite para RPV no corrente ano e permanece inferior ao crédito total, é cabível o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 66399658 e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, PATRICIA NAVES LUCAS, no valor de R$ 20.851,35 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), ratificando-se a renúncia ao valor excedente do crédito total para fins de enquadramento nesta modalidade de pagamento. 02) Intimem-se. 03) Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
30/06/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (INTERESSADO) e PATRICIA NAVES LUCAS - CPF: *81.***.*43-74 (INTERESSADO).
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 18:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/12/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:40
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido de PATRICIA NAVES LUCAS - CPF: *81.***.*43-74 (REQUERENTE).
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22/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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