TJES - 0011459-19.2020.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0011459-19.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAKIXILANDERSON JOAQUIM DA CONSOLACAO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO SA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de expedição do alvará de transferência (id 72216680), o qual ficará disponível no prazo de 05 dias úteis a partir desta intimação.
VILA VELHA-ES, 3 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
03/07/2025 16:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
03/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:14
Publicado Sentença - Carta em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0011459-19.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAKIXILANDERSON JOAQUIM DA CONSOLACAO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO SA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL PROJETO DE S E N T E N Ç A (serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 2.
Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente Sr.
MAKIXILANDERSON JOAQUIM DA CONSOLACAO concordou com o cálculo da Contadoria, acostado ao ID 52639325, conforme consta na Certidão incursa ao ID 54209349.
Desta forma, a obrigação se encontra plenamente satisfeita.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará em nome da parte Exequente, para o levantamento dos valores depositados, nos termos do cálculo da contadoria (ID 52639325).
Caso seja constatado pagamento em excesso, desde já determino a expedição de alvará em nome BANCO BRADESCO S.A ou de seu patrono, desde que este esteja munido de poderes específicos no instrumento de mandato e haja requerimento nesse sentido, para o levantamento dos valores eventualmente depositados a maior.
Nessa hipótese, deverá ser apurado e equacionado o valor a ser restituído a parte Executada.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei n.º 9099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha-ES, 27 de junho de 2025.
Právila Indira Knust Leppaus Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha - ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, CONDOMÍNIO ED.
MADISON - 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: CIDADE DE DEUS, 4220, PRÉDIO NOVO - 2 SUBSOLO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, 18 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-915 -
30/06/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
-
29/06/2025 08:42
Expedição de Comunicação via correios.
-
29/06/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:14
Decorrido prazo de MAKIXILANDERSON JOAQUIM DA CONSOLACAO em 13/11/2024 23:59.
-
10/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:39
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/10/2024 15:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2024 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
16/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012269-85.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Efigenia da Silva Oliveira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2022 15:50
Processo nº 5008429-05.2025.8.08.0030
Paschoal Rufino dos Santos
Maria Domingas da Silva Santos
Advogado: Luiz Gustavo Del Carro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2025 13:52
Processo nº 5002269-32.2023.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Mauro Tadeu da Silva
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2023 11:37
Processo nº 5000433-64.2021.8.08.0007
Maria Lucia Dias de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2021 16:33
Processo nº 5007440-67.2023.8.08.0030
Ronildo Guerra das Neves
Banco Bmg SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2023 17:15