TJES - 5000904-61.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5000904-61.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por SANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA FREITAS em face de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO SA, todos devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado ajuizaram a presente ação.
No ID nº 69770683 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo.
Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz.
Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 69770683 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Oficie-se se necessário, servindo a presente como ofício/mandado.
P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
01/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:17
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 21:18
Homologada a Transação
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12/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:09
Decorrido prazo de SANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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06/11/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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06/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 06:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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