TJES - 5010249-82.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5010249-82.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: GABRIELA DE ALCANTARA ALMEIDA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - ES24514 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado e, que ao sucumbente, atente-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
01/07/2025 08:22
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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12/05/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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31/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 10/09/2024 para BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) e GABRIELA DE ALCANTARA ALMEIDA COSTA registrado(a) civilmente como GABRIELA DE ALCANTARA ALMEIDA COSTA - CPF: *16.***.*08-48 (EXECUTADO).
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10/09/2024 04:32
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALCANTARA ALMEIDA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 12:20
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/04/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:54
Juntada de
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24/07/2023 15:50
Expedição de Mandado - intimação.
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10/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALCANTARA ALMEIDA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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29/11/2022 21:48
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 14:37
Processo Inspecionado
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27/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
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05/05/2022 18:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/04/2022 13:04
Processo Inspecionado
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29/04/2022 13:04
Declarada incompetência
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28/04/2022 17:29
Conclusos para decisão
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28/04/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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