TJES - 0004569-12.2019.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0004569-12.2019.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONIA LORENZONI, MERCEDES LORENZONI BERMOND INVENTARIADO: ESPOLIO MARIA CARMEM LOURENCAO UGGERI DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por MARIA CARMEN LOURENCAO UGGERI.
Conforme consta na petição inicial, há informação de que a falecida deixou um testamento particular.
O Código de Processo Civil estabelece um procedimento próprio para a abertura, registro e cumprimento de testamentos, sendo esta uma ação autônoma e prejudicial ao processamento final do inventário.
A validade e eficácia das disposições de última vontade da falecida devem ser previamente confirmadas em juízo para poderem nortear a partilha de bens neste inventário.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de regularização processual: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
INTIME-SE a inventariante, Sra.
MERCEDES LORENZONI BERMOND, por meio de sua advogada, para que, no prazo supracitado, promova a competente Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento e comprove o seu ajuizamento nestes autos.
Fica a inventariante ciente de que, caso não comprove a propositura da ação no prazo assinalado, o inventário prosseguirá como se não houvesse testamento, seguindo a ordem de vocação hereditária legal.
Após a comprovação, mantenham-se os autos suspensos até o trânsito em julgado da referida ação.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/06/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/03/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/03/2024 14:18
Juntada de Decisão
-
14/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000917-80.2020.8.08.0014
Ana Sophia Fraga Breder
Adriano Pavani Breder
Advogado: Caio Andrade Monteiro de Almeida Lins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2020 00:00
Processo nº 5003430-80.2024.8.08.0050
Leandro da Costa Rodrigues
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Almir Silveira Mattos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 16:11
Processo nº 5006517-21.2025.8.08.0014
Sergio Coutinho dos Santos
Nicomedio Pedro dos Santos Filho
Advogado: Cristiano Guerra Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2025 16:12
Processo nº 5008227-24.2021.8.08.0012
Mateus Vicente de Oliveira
Advogado: Karina Favaro Loyola
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 14:45
Processo nº 5006712-15.2025.8.08.0011
Joao Batista da Silva
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Martha Helena Galvani Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2025 12:48