TJES - 5000085-23.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000085-23.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA AJUDA DE LURDES SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUCURICI, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Vistos, etc 1.
Ultrapassada a fase postulatória da demanda, verifico que a demanda não possui questões preliminares pendentes, exceto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela concessionária ré em sua contestação, a qual passo a apreciar.
Impertinente a referida preliminar, pois o serviço que a concessionária tem o dever de prestar, pertence a cadeia de serviço público essencial, objeto de litígio.
Inclusive, no presente caso o referido serviço possui natureza de relação consumerista, razão pela qual, não há falar ausência de pertinência subjetiva de sua parte no presente litígio, pelo que rejeito esta preliminar. 2.
No mérito, a controvérsia reside em torno da causa da omissão do serviço público omisso e de quem é a responsabilidade por tal omissão, bem como se há excludente de tal responsabilidade. 3.
Deste modo, entendo que a prova documental é única capaz de elucidar as questões controvertidas, de modo que, DETERMINO aos réus que, no prazo comum de 15 dias, exibam os documentos alusivos ao pedido/processo de fornecimento de energia nas referidas casas e outros documentos que entenderem pertinentes para o julgamento da causa, sob pena de admissão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora e aplicação concomitante, se necessário, de medidas coercitivas processuais (arts. 438, II c.c 396 e 400 do CPC).
Ressalto que o ônus da prova no presenta caso é invertido por força da relação de natureza consumerista do fornecimento de serviço em voga (art. 6º do CDC).
Qualquer proposta de conciliação, deverá ser apresentada com seus termos por escrito. 4.
Intimem-se. 5.
Decorrido o prazo determinado para exibição de documentos, certifiquem-se e façam-se os autos conclusos para julgamento.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
30/06/2025 12:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:15
Proferida Decisão Saneadora
-
27/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 01:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, Mucurici - Vara Única.
-
08/05/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 18:00
Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURICI em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:30
Expedição de Mandado - Intimação.
-
03/04/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURICI em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:30
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, Mucurici - Vara Única.
-
10/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006115-50.2024.8.08.0021
Thiago Romero Pereira Miranda
Aline de Jesus Souza
Advogado: Karoline Carvalho Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2024 15:50
Processo nº 5020805-66.2025.8.08.0048
Leomar Ribeiro Mendes
Governo do Estado do Espirito Santo
Advogado: Raoni Lucio Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2025 17:58
Processo nº 0005534-48.2023.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Cesar Rodrigues
Advogado: Vanderson Leocadio Americo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:42
Processo nº 5000476-05.2022.8.08.0059
Deusdedeti Braga dos Santos
Oficio Consultoria LTDA
Advogado: Alessandro Andrade Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2022 19:10
Processo nº 5021098-81.2024.8.08.0012
Juliana Santos Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 13:28