TJES - 0004352-71.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0004352-71.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE MAYNA STULZER BRANDAO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO SPADA NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 DESPACHO Vistos em inspeção 2025, 01) Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do CPC, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota Rafael Stafanini Auilo: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 02) Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE eletronicamente as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a)”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art. 373, incs.
I e II do CPC; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 03) Após o transcurso do prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para decisão de saneamento e organização ou sentenciamento.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de março de 2025.
BERNARRO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 17:29
Processo Inspecionado
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25/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:49
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 19/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 00:34
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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24/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:21
Expedição de Mandado - intimação.
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05/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 23:03
Processo Inspecionado
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27/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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