TJES - 5001575-81.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 01:08 Publicado Sentença em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001575-81.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CECILIA CHIACCHIARETTA MELO RIEPER REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA - BA58906 SENTENÇA Trata-se de “Ação de Obrigação de Fazer/Desbloqueio da CNH com Pedido de Tutela Antecipada c/c Anulatória de Procedimentos Administrativos e Reparação de Danos Materiais e Morais” ajuizada por Cecilia Chiacchiaretta Melo Rieper, ora requerente, em face do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), ora requerido.
 
 As partes foram intimadas para se manifestarem a respeito da existência do processo TJBA/PJE n.º 8000350-11.2023.8.05.0039, cujo objeto da ação é o mesmo do presente feito, e não se manifestaram, conforme ID n.º 70807128.
 
 Pois bem. É o caso de extinção do feito, sem resolução de mérito, eis que a diligência que incumbia às partes Requerente não foi manifestada.
 
 Nesse sentido, destaco: RECURSO INOMINADO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS.
 
 PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
 
 EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DOS ART. 485, III, DO CPC.
 
 INTIMAÇÃO PESSOAL DISPENSADA, CONFORME ART. 51, § 1º, DA LEI 9.099/1995.
 
 INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0011849-91.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 01.04.2023) (TJ-PR - RI: 00118499120178160182 Curitiba 0011849-91.2017.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Vanessa Bassani, Data de Julgamento: 01/04/2023, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 02/04/2023) Diante do exposto, pelos argumentos expendidos alhures, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, na forma do art. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
 
 Dispensado o pagamento de custas e honorários a teor do artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
 
 INTIME-SE a autora para ciência.
 
 Havendo oferecimento de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, findo o qual, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as nossas homenagens.
 
 Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
 
 CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito
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                                            01/07/2025 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 12:24 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            30/06/2025 18:17 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            12/06/2025 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 00:09 Decorrido prazo de CECILIA CHIACCHIARETTA MELO RIEPER em 24/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:03 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 09/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2024 16:52 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/10/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2023 20:29 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/10/2023 20:26 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 05:22 Decorrido prazo de ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 04:38 Decorrido prazo de ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 04:36 Decorrido prazo de ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2023 17:34 Expedição de Ofício. 
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                                            19/04/2023 14:35 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            18/04/2023 18:07 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 
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                                            18/04/2023 18:07 Processo Inspecionado 
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                                            10/04/2023 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2023 18:17 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            03/04/2023 17:16 Processo Inspecionado 
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                                            03/04/2023 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2023 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2023 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2023 12:16 Juntada de Petição de habilitações 
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                                            23/01/2023 11:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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