TJES - 5013156-89.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Despacho - Mandado em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5013156-89.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R7 GERADORES LTDA EXECUTADO: SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA - ES19016 EXECUTADO: Nome: SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino kubitschek, 386, lotes 12/13 da quadra 06, Presidente, MATOZINHOS - MG - CEP: 35720-000 DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA DEFIRO A TRAMITAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, em razão do preenchimentos dos requisitos legais dispostos no art. 784, e seguintes, do CPC/15.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, servindo como Carta Precatória.
INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR para distribuição da presente carta no foro competente.
JUÍZO DEPRECANTE: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA-ES JUÍZO DEPRECADO: JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MATOZINHOS - MG DEPRECO a Vossa Excelência determinar o cumprimento das diligências, conforme segue abaixo: FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada, para NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAR a importância de R$ 40.221,43, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução.
Caso haja depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. b) NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU INDICAÇÃO DE BENS, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) HAVENDO PENHORA, será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer EMBARGOS. d) RECAINDO a penhora sobre bens imóveis, deverá ainda o Oficial de Justiça proceder a intimação do cônjuge da parte executada. e) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art.840 § 2º do NCPC., em momento posterior; f) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. g) QUADRA REGISTRAR que fica deferido, desde já, a inclusão das parcelas vincendas e comprovadamente inadimplidas no decorrer da tramitação da execução, na forma do art. 323 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO de tantos quanto bastem para, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
VILA VELHA, 30/06/2025 INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041118292992500000059538561 02.
Procuração - R7 GERADORES.pptx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041118293018600000059538562 03.
Contrato Social - R7 Documento de comprovação 25041118293040800000059538564 04.
Documento do sócio - Fábio Gouveia Documento de Identificação 25041118293066800000059538565 05.
Enquadramento EPP - R7 Documento de comprovação 25041118293087700000059538566 06.1 Boleto - 01.11 - R7 Geradores Documento de comprovação 25041118293109800000059538567 06.2 Boleto - 02.12 - R7 Geradores Documento de comprovação 25041118293123700000059538568 06.3 Boleto - 24.12 - R7 Geradores Documento de comprovação 25041118293136600000059538569 07.1 Recibo de Locação nº 0000000083 Documento de comprovação 25041118293152000000059538570 07.2 Recibo de Locação nº 0000000109 Documento de comprovação 25041118293163800000059538572 07.3 Recibo de Locação nº 0000000126 - R7 Geradores Documento de comprovação 25041118293179500000059538574 8.1 Notificações E-mail - Sudamin Documento de comprovação 25041118293194000000059538575 8.2 Notificação extrajudicial - Sudamin Documento de comprovação 25041118293214800000059538578 9.1 Cálculo - R7 x Sudamin Documento de comprovação 25041118293238800000059538580 9.2.
Cálculo - R7 x Sudamin - 2 Documento de comprovação 25041118293254900000059538581 11.1 Proposta comercial - 01 - R7 Geradores (1) Documento de comprovação 25041118293274000000059538583 12.
Troca de e-mails - R7 Geradores Documento de comprovação 25041118293304900000059538584 13.
NF - R7 Geradores Documento de comprovação 25041118293349200000059538585 8.3.
AR - Notificação - R7 Geradores Documento de comprovação 25041118293365600000059538587 11.2 Proposta comercial - 02 - R7 Geradores_compressed Documento de comprovação 25041118293389700000059538591 10.
Comprovante de protesto - R7 Geradores.pdf_page-0001 (1) Documento de comprovação 25041118293407200000059538594 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051316465363000000061019183 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25062613430809500000063658300 CONTRATO SOCIAL R7 Documento de comprovação 25062613430826300000063658305 -
01/07/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:43
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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13/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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