TJES - 0002278-81.2016.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 0002278-81.2016.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ELETRO MECANICA ZIMERMAN LTDA, HELVIDIO ZIMERMAN, MARIA LUIZA GALVAO TOREZANI SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de ELETRO MECANICA ZIMERMAN LTDA, HELVIDIO ZIMERMAN, MARIA LUIZA GALVAO TOREZANI, todos devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado ajuizaram a presente ação.
No ID nº 73276953 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo.
Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz.
Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 73276953 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
OFICIE-SE se necessário, servindo a presente como ofício/mandado.
P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
31/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:36
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 21:30
Homologada a Transação
-
30/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 13:33
Juntada de Ofício
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17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de homologação de transação
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0002278-81.2016.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ELETRO MECANICA ZIMERMAN LTDA, HELVIDIO ZIMERMAN, MARIA LUIZA GALVAO TOREZANI Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 Advogado do(a) INTERESSADO: CARLA MARCALLI BONATTO - ES31435 DESPACHO "Considerando a manifestação da parte autora acerca da existência de acordo firmado entre as partes, protocolado na contadoria da comarca em 01/11/2023, bem como os reiterados pedidos da parte executada para baixa das restrições, determino o imediato desbloqueio dos veículos e demais restrições eventualmente existentes, nos termos pactuados no acordo.
Fica a contadoria ou secretaria intimada a providenciar, a juntada aos autos do termo de acordo, se ainda não o fez, ou a certificar o motivo da impossibilidade.
Em caso de impossibilidade,, deverão as partes anexarem esse acordo em 48 horas.
Cumpra-se.
Intimem-se." SANTA TERESA-ES, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/04/2025 12:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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