TJES - 5002102-25.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002102-25.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA - DF72888 EXECUTADO: JULIANO FAVERO, ANA THEREZINHA FAVERO SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de JULIANO FAVERO e ANA THEREZINHA FAVERO, todos já qualificados nos autos.
Através do petitório ID 70456407, o(a) exequente informa que o débito principal foi quitado. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do(a) exequente, observo que houve a quitação do débito exequendo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO o(a)(s) executados ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Com relação às custas, PROCEDA a Secretaria em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n 011/2025. d) Após, PROMOVA a retificação da classe judicial para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” e, consequentemente, a adequação do polo ativo. e) Em seguida, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculo do débito acessório (honorários advocatícios sucumbenciais ora fixados). f) Com o valor, RETIFIQUE-SE o valor da causa e, após, independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE mandado de intimação dos executados, com as advertências do artigo 523 e seguintes do CPC. g) Caso os executados tenham advogado(a) constituído nos autos, poderá a referida intimação ser realizada na pessoa do(a) advogado(a) representante do(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/06/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002102-25.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JULIANO FAVERO, ANA THEREZINHA FAVERO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como requerer o que entender de direito, caso seja necessário, proceder a juntada da planilha de débito atualizada com o devido desconto, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 13 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
13/05/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:20
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002102-25.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JULIANO FAVERO, ANA THEREZINHA FAVERO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA - DF72888 DESPACHO Visto em inspeção.
Sentença de ID 36341541 homologando acordo entre as partes e também ordenando expedição de alvará em favor da parte credora quanto aos valores até então bloqueados.
Alvarás expedidos, conforme ID 51914737.
Por ora, não há que se falar em expedição de ordem de bloqueio, porquanto não foi noticiado descumprimento do acordo.
Diante do que consta da petição de ID 52079529, informe a Diretora de Secretaria se, além dos valores alusivos aos alvarás expedidos (ID 51914737), ainda há quantias bloqueadas pendentes de levantamento pelo exequente (conforme acordo/sentença) e, em caso positivo, desde logo expeça-se o competente alvará.
A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 30 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
18/02/2025 11:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:23
Processo Inspecionado
-
30/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:25
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:25
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 02:13
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:13
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 15/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 02:05
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:13
Processo Inspecionado
-
25/01/2024 14:13
Homologada a Transação
-
09/01/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 02:31
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:39
Decorrido prazo de JULIANO FAVERO em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:27
Decorrido prazo de JULIANO FAVERO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 04:14
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/05/2023 13:05
Processo Inspecionado
-
05/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:27
Decorrido prazo de JULIANO FAVERO em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:26
Decorrido prazo de ANA THEREZINHA FAVERO em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:30
Expedição de Mandado - citação.
-
30/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003372-49.2025.8.08.0048
Khelly Robertha de Sant Anna Bourguignon
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2025 11:00
Processo nº 5001499-19.2025.8.08.0014
Cleumirina Ana Bonatto
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 08:33
Processo nº 0020341-69.2010.8.08.0011
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Rogerio de Agostini
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2010 00:00
Processo nº 0021531-23.2013.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Detalhes Instaladora de Persianas e Divi...
Advogado: Celio Ribeiro Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2013 00:00
Processo nº 5000348-48.2025.8.08.0004
Maria dos Anjos Pimenta
Banco Bmg SA
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 22:00