TJES - 0013386-32.2020.8.08.0347
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Notificação em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
02/06/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 0013386-32.2020.8.08.0347 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA DIAS DE SOUZA REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA., SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, DEUTSCHE LUFTHANSA AG Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA - ES15677 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 Advogados do(a) REQUERIDO: HELVIO SANTOS SANTANA - SE8318, VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 SENTENÇA Visto.
Cuidam os autos de Embargos à Execução apresentado por SUBMARINO VIAGENS LTDA (B2W VIAGENS), argumentando que ocorreu excesso na execução, posto que já efetuou o pagamento da sua cota parte e a penhora deveria recair em face do segundo requerido SWISS INTERNACIONAL AIR LINES, que não realizou o pagamento da condenação.
A parte autora (Embargada) pugnou que os Embargos à Execução sejam julgados improcedentes. É o breve relatório.
Decido.
Conforme extrai-se da Sentença e Acórdão, os 03 executados foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Os Executados DEUTSCHE LUFTHANSA AG e SUBMARINO VIAGENS LTDA (embargante) efetuaram o pagamento das suas cotas partes (itens 51 e 67 do PROJUDI).
Não obstante, o exequente (embargado) pugnou pelo cumprimento de sentença em razão do saldo remanescente.
O processo foi encaminhado para a Contadoria e foi apurado o saldo remanescente de R$ 6.194,84.
Em seguida foi determinada a penhora junto ao SISBAJUD em desfavor dos três executados (DEUTSCHE LUFTHANSA, SUBMARINO VIAGENS LTDA e SWISS INTERNATIONAL AIR LINES).
Foram localizados valores em face de todos os requeridos, contudo, apenas o bloqueio efetuado em desfavor de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES foi mantido.
Todos os demais bloqueios foram desbloqueados, conforme item nº 97 do PROJUDI.
Por conseguinte, considerando que nenhum bloqueio foi mantido em desfavor da Embargante SUBMARINO VIAGENS (CNPJ: 06.***.***/0001-05), não existem nesses autos excesso de execução.
Deste modo, firmo convencimento pela improcedência dos Embargos à Execução.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução.
Condeno o Embargante ao pagamento de custas processuais.
Seguem bloqueios e desbloqueios efetuados à época.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará/transferência em favor da Exequente.
P.R.I.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
26/06/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido de SUBMARINO VIAGENS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
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18/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 16:02
Conta Atualizada
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21/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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11/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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