TJES - 0012908-73.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012908-73.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA COVRE GAGNO - ES25025, CHARLES TOMAZ DOS ANJOS - ES20596 REQUERIDO: ESTOFADOS PEROBA EIRELI - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831 DESPACHO Vistos, etc. 1.Uma vez comprovada a inexistência de ação judicial e extrajudicial de inventário/arrolamento de bens da parte autora, cabível a sucessão processual por meio de seus herdeiros.
Todavia, constato que, considerando a indicação destes (ID. 62150193), inexiste habilitação do Ilmo.
Patrono quanto ao herdeiro VALMIR SANTOS DE ANDRADE.
Em vista disso, intime-se a parte autora para que informe se este encontra-se sob seu patrocínio e, em caso positivo, para que traga aos autos procuração que lhe outorgue poderes para tanto.
Em caso negativo, fica desde já intimado para promover sua qualificação, notadamente para que seja intimado para manifestar seu interesse em compor o polo ativo da presente lide. 2.O prazo para o cumprimento da referida determinação é de 15 dias. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE Endereço: COLATINA, S/N, AVISO, LINHARES - ES - CEP: 29901-360 Nome: ESTOFADOS PEROBA EIRELI - EPP Endereço: BR 101, S/N, KM 127, CORREGO ALEGRE, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 -
28/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012908-73.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA COVRE GAGNO - ES25025, CHARLES TOMAZ DOS ANJOS - ES20596 REQUERIDO: ESTOFADOS PEROBA EIRELI - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831 DESPACHO Vistos, etc. 1.Em que pese a juntada das Certidões Negativas de Inventário e Arrolamento de Bens de ID. 66463360, noto que estas referem-se tão somente à esfera judicial.
Deste modo, intime-se a parte para que colacione aos autos também a certidão extrajudicial positiva/negativa de ação de inventário/arrolamento de bens do falecido. 2.O prazo para cumprimento da referida determinação é de 30 dias. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE Endereço: COLATINA, S/N, AVISO, LINHARES - ES - CEP: 29901-360 Nome: ESTOFADOS PEROBA EIRELI - EPP Endereço: BR 101, S/N, KM 127, CORREGO ALEGRE, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 -
24/04/2025 18:31
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:15
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012908-73.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA COVRE GAGNO - ES25025, CHARLES TOMAZ DOS ANJOS - ES20596 REQUERIDO: ESTOFADOS PEROBA EIRELI - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que o Mandado de ID. 55506806 atestou o falecimento da parte autora, como se vê por meio da certidão de óbito de ID. 55506807.
Por consequência, seu espólio, manifestando-se por meio de seus herdeiros (ID. 62150193), requer o início da fase de cumprimento de sentença por meio da intimação da parte ré para pagamento.
Todavia, verifico que não há nos autos informação relativa à existência ou não de inventário do de cujus.
Em vista disso, intimem-se os herdeiros da parte exequente para colacionar aos autos certidão positiva/negativa de ação de inventário/arrolamento de bens do falecido, a fim de aferir de quem é a legitimidade para compor o polo passivo da lide. 2.Findo o prazo com ou sem o cumprimento da referida determinação, venham os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE Endereço: COLATINA, S/N, AVISO, LINHARES - ES - CEP: 29901-360 Nome: ESTOFADOS PEROBA EIRELI - EPP Endereço: BR 101, S/N, KM 127, CORREGO ALEGRE, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 -
17/02/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:49
Processo Inspecionado
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17/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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03/12/2024 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 01:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 08:18
Processo Inspecionado
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11/12/2023 11:52
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTOFADOS PEROBA EIRELI - EPP em 14/09/2023 23:59.
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09/08/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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