TJES - 0031424-05.2013.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0031424-05.2013.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSERLI BRAUM DE SOUZA, JOAO LUIZ SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: FABIANA CRIVILIN Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZA FURTADO DOS SANTOS COSTA - ES37874 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO CRIVILIN - ES16905, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 DECISÃO Acolho o requerimento de penhora do bem imóvel registrado sob matricula n. 21.094 representado na certidão do RGI de ID.62965656, observada a quota parte do executado, registrando a necessidade de observância do escorreito procedimento de penhora a recair sobre bens imóveis, a teor do que dispõe o art. 838 do novo Código de Processo Civil, com a observância do disposto no art. 845, § 1º do mesmo diploma legal, ressalvando ao credor a faculdade a que alude o art. 844 igualmente do Código de Ritos.
Seguidamente, atenda-se ao disposto no art. 841 e seus parágrafos e 842, do mesmo diploma legal.
Após, intime-se o credor para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, bem como para promover o regular impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
Caso silente, cumpra-se o disposto no art. 338, XLIII do Código de Normas.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
25/06/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 18:52
Processo Inspecionado
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15/01/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SANTOS DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ROSERLI BRAUM DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
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30/09/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO LUIZ SANTOS DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSERLI BRAUM DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIANA CRIVILIN em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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