TJES - 5010856-86.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010856-86.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: GIOVANY SILVA CAETANO *81.***.*99-99, GIOVANY SILVA CAETANO Advogados do(a) EXEQUENTE: ABNER MARTINS NOGUEIRA - ES35740, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Indefiro, por ora, o requerimento de consulta de endereço da parte requerida, pois cabe à parte autora demonstrar as diligências administrativas para localização da parte, não podendo transferir esse ônus ao Juízo que atua apenas em cooperação.
Nesse sentido, transcrevo o seguinte julgado do egrégio Tribunal de Justiça/ES: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE PESQUISA NOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD – MEDIDA EXCEPCIONAL – OCORRÊNCIA DE UMA ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR FORAM INFRUTÍFERAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A pesquisa nos sistemas administrativos do Infojud, Bacenjud e Renajud para a obtenção do atual endereço do requerido da ação de busca e apreensão apenas é admitida de forma excepcional, quando a parte comprova o esgotamento das diligências extrajudiciais à sua disposição. 2.
Ao contrário do que afirma a agravante, inexiste comprovação de que foram ultimadas as possibilidades disponíveis para obtenção do endereço do requerido/agravado, haja vista que a recorrente, após ter sido frustrada uma única tentativa de citação e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (ID 18594515) no endereço declinado no contrato, pleiteou a consulta aos referidos mecanismos.
A petição da ora agravante (ID 25720885) somente mencionou de forma genérica que foram infrutíferas as diligências extrajudiciais para a localização do bem e/ou do devedor, sem trazer qualquer indicativo de que realmente envidou esforços para que houvesse a angulação da relação processual e a efetivação da medida liminar deferida pelo órgão a quo. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Data: 10/Nov/2023 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5010218-03.2023.8.08.0000 Magistrado: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto: Tutela de Urgência Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte demandada, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 01:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 01:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:28
Processo Inspecionado
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25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:29
Desentranhado o documento
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04/03/2024 16:29
Desentranhado o documento
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04/03/2024 16:28
Desentranhado o documento
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04/03/2024 16:28
Desentranhado o documento
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04/03/2024 16:28
Desentranhado o documento
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04/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:58
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2024 13:58
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:38
Processo Inspecionado
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04/05/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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