TJES - 5017822-75.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5017822-75.2021.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDRESSA FABIANA BARCELLOS LOUREIRO, ANDERSON FABIO BARCELLOS, ANA CLAUDIA BARCELLOS SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por ANDRESSA FABIANA BARCELLOS LOUREIRO, ANDERSON FABIO BARCELLOS, ANA CLAUDIA BARCELLOS para levantamento de valores de titularidade da falecida TEREZINHA SOUZA BARCELLOS.
Certidão de óbito no ID. 10514604. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei n. 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto n. 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando PATRICIA BARROS BELONIA (*01.***.*69-28); ANDRESSA FABIANA BARCELLOS LOUREIRO (*31.***.*51-78); ANDERSON FABIO BARCELLOS (*60.***.*41-98); ANA CLAUDIA BARCELLOS (*70.***.*26-22); JOCIANE FROKLICH SANTANA (*34.***.*17-46); a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores de quotas e abonos PIS/PASEP, FGTS ou quaisquer outros referentes a verbas de natureza trabalhista/previdenciária, inclusive relativos a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social, pendentes de recebimento de titularidade da extinta TEREZINHA SOUZA BARCELLOS - CPF: *53.***.*46-67 com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressalvado eventual benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
01/07/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:05
Julgado procedente o pedido de ANA CLAUDIA BARCELLOS - CPF: *70.***.*26-22 (REQUERENTE), ANDERSON FABIO BARCELLOS - CPF: *60.***.*41-98 (REQUERENTE) e ANDRESSA FABIANA BARCELLOS LOUREIRO - CPF: *31.***.*51-78 (REQUERENTE).
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30/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:30
Juntada de Petição de liberação de alvará
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14/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:45
Juntada de Ofício
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09/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 04:46
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 17:01
Desentranhado o documento
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26/07/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:51
Expedição de carta postal - intimação.
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26/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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08/06/2024 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA BARROS BELONIA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:55
Processo Inspecionado
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06/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 03:41
Decorrido prazo de JOCIANE FROKLICH SANTANA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA BARROS BELONIA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:34
Processo Inspecionado
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16/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
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30/05/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 11:53
Declarada incompetência
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25/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/01/2022 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 19:15
Conclusos para decisão
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22/11/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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