TJES - 5010892-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5010892-08.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA DA PENHA CARDOSO Endereço: Rua João Balestreiro, 15, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-490 Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANNA LYRIO ARAUJO - ES25182, PAULA HAMED DA COSTA - ES35015 REQUERIDO(A) Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SCS, Q.Bloco A, 06, -, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
Trata-se de execução movida em desfavor de CONAFER.
A pesquisa via SISBAJUD não localizou valores nas contas bancárias da executada.
Ora, não é razoável admitir que uma associação que realiza descontos em folha de milhares, senão milhões, de aposentados não possua saldo algum em suas contas.
Evidencia-se que o exequente é mais uma das inúmeras vítimas da "farra do INSS", escândalo amplamente divulgado pela imprensa e que descontou bilhões de reais de aposentados e beneficiários da previdência social. É certo que, em um contexto de fraude, os atos executórios não encontrarão bens passíveis de penhora, inclusive em nome dos diretores, porque a ocultação de bens é inerente à prática ilícita.
Diante disso, reconhece-se que a presente execução restou frustrada, o que impõe a extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE).
Resta ao credor buscar a reparação dos danos por outros meios, a exemplo do que foi proposto no Tema Representativo da Controvérsia nº 183 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Pelo exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da LJE.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 27 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
30/06/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 15:38
Expedição de carta postal - intimação.
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15/12/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em 24/09/2024 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e MARIA DA PENHA CARDOSO - CPF: *79.***.*63-68 (REQUERENTE).
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16/10/2024 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:14
Expedição de carta postal - intimação.
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02/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 17:39
Julgado procedente o pedido de MARIA DA PENHA CARDOSO - CPF: *79.***.*63-68 (REQUERENTE).
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31/07/2024 17:11
Audiência Una realizada para 08/07/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/07/2024 18:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:10
Juntada de Ofício
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15/07/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 14:52
Processo Inspecionado
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26/06/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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11/06/2024 23:16
Expedição de carta postal - citação.
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11/06/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 11:20
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:52
Audiência Una designada para 08/07/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/06/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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