TJES - 5032667-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5032667-68.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA FERREIRA CASTRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DEFIRO a emenda da exordial.
Dando prosseguimento ao feito, de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 334, está prevista a audiência de conciliação ou de mediação, entretanto, a lide versa sobre direitos indisponíveis, tendo no polo passivo autarquia federal, que somente possui permissão para a autocomposição mediante norma expressa.
Ademais, no caso em tela, há necessidade da realização de perícia médica judicial, sem a qual não é possível a conciliação entre as partes.
Desta maneira, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Dito isso, na forma do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em comum, por ensejar maior contraditório e a ampla defesa.
Via de consequência, fica postergada a apreciação do pedido de prova pericial pleiteada na exordial para a fase própria do procedimento, qual seja, a fase instrutória.
CITE-SE o INSS para que apresente contestação, nos termos do § 3º, artigo 242 c/c art. 183 e art. 335 do CPC.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 25 de junho de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMIRA FERREIRA CASTRO - CPF: *33.***.*73-00 (AUTOR).
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09/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:22
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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16/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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