TJES - 5000632-20.2022.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:19
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para CARLOS RAIMUNDO DA PURIFICACAO - CPF: *78.***.*61-49 (REU) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:04
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000632-20.2022.8.08.0050 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CARLOS RAIMUNDO DA PURIFICACAO SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de ação ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de CARLOS RAIMUNDO DA PURIFICAÇÃO, objetivando a satisfação de obrigação de pagamento.
Nos autos, a parte autora informa que houve composição extrajudicial entre as partes, resultando na quitação integral do débito pela parte requerida (ID 40366650).
Diante disso, verifica-se a ocorrência da perda superveniente do objeto da presente demanda, uma vez que o interesse de agir foi integralmente satisfeito por meios extraprocessuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do objeto.
Por fim, considerando-se a atuação da advogada, Mirelle Francesa Barcelos, dativa nomeada (ID 25264253), fixo-lhes os honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Tendo em vista o novo procedimento a ser adotado quanto ao pagamento dos honorários de advogado dativo, disciplinado pelo Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021, à Secretaria para que expeça a certidão de atuação da advogada dativa, nos moldes fixados pelo referido Ato.
Sem custas remanescentes e honorários, tendo em vista a quitação da obrigação e a inexistência de pendências processuais.
P.R.I.
VIANA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
12/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:49
Processo Inspecionado
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04/02/2025 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS RAIMUNDO DA PURIFICACAO em 24/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 02:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 18:12
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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22/01/2024 13:38
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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21/12/2023 11:30
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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22/11/2023 19:54
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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30/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:17
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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27/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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27/09/2023 19:16
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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21/08/2023 09:14
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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24/07/2023 10:40
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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26/06/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 23:05
Processo Inspecionado
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23/05/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 14:09
Expedição de Mandado - citação.
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12/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 17:33
Processo Inspecionado
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06/05/2022 16:39
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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