TJES - 0027224-46.2017.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:08
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0027224-46.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CODOMINIO DO ED.
VICTORIA OFFICE TOWER REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO VISTOS ETC...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos, pelas partes (ID 54429462 e 54717753), contra ao ato judicial do ID 54154945.
Somente o requerente se manifestou.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas defende interpretação jurídica dos fatos judicializados diversa daquela esposada no ato judicial aqui combatido.
Para obter reexame da decisão nesse sentido, é necessário que a parte Embargante se valha do recurso cabível, eis que os Embargos de Declaração são via inadequada para exercício irrestrito do Duplo Grau de Jurisdição, pois somente se prestam à retificação de ato judicial com erro material, omisso, obscuro ou contraditório, o que não é o presente caso.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 30 de junho de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 12:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:46
Julgado procedente o pedido de CODOMINIO DO ED. VICTORIA OFFICE TOWER - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:06
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0508346-71.2003.8.08.0035
Paula Maria Lima Galama
Exm Partners Assessoria Empresairal LTDA
Advogado: Darcy Dallapicula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2000 00:00
Processo nº 5018790-61.2024.8.08.0048
Elisabete do Carmo dos Santos
Carlos Alberto dos Santos Orozimbo
Advogado: Amanda Rubim Casote
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2024 15:39
Processo nº 5007957-94.2025.8.08.0000
Marcelo Augusto Barbosa de Paulo
Comandante da Policia Militar
Advogado: Matheus Machado Ribeiro
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2025 15:10
Processo nº 5021168-62.2024.8.08.0024
Jose Luiz Bastos Pretti Junior
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Gotardo Gomes Frico
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2024 15:24
Processo nº 5011470-04.2021.8.08.0035
Isli Nogueira Calcagno Saraiva
Ismar Nogueira Calcagno
Advogado: Lais Cardoso de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:22