TJES - 5026117-66.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5026117-66.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FACIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA DROGARIAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, JULIA ISA DOMICIANO SILVA - ES38283, JULIO FERNANDO SENE DE BARROS - ES31289, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, LEONARDO DA SILVA BERALDO - ES31204 REQUERIDO: DROGARIA ASSIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: TAMIRES FREITAS DOS SANTOS - ES28261 SENTENÇA Dispensado relatório, com fulcro no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Em despacho Id. 30819299 foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e transformá-la em ação de cobrança, uma vez que o título apresentado não está assinado por duas testemunhas (Id. 29835007), conforme exigência do artigo 784, III, do Código de Processo Civil e, dessa forma, não goza de exigibilidade.
Em petição Id. 32422625, o exequente pleiteou a reconsideração da decisão ao argumento de que os pressupostos de existência e validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos.
Indefiro o pedido de reconsideração, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça citado pela parte autora se limita a situações excepcionais e não se amolda à hipótese dos autos, haja vista ter o executado impugnado o conteúdo do documento afirmando que foi concedida carência de um ano para pagamento do débito (Id. 66752401).
Diante disso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito, na forma do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/06/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 16:22
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:16
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 15:40
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 21:25
Juntada de Petição de habilitações
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11/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:50
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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18/10/2023 17:27
Expedição de Termo de Audiência.
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17/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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