TJES - 5008733-38.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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24/06/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5008733-38.2024.8.08.0030 INTERESSADO: R L V DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS - ME Advogados ELISAMA DOS SANTOS OLIVEIRA - ES37763, IGOR BERGAMI DA FONSECA - ES31100, LUANA BOLSANELO GILES - ES37756, PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - ES40232 INTERESSADO: FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO Advogados: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920 DESPACHO 1.
Fica o executado FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO intimado para promover o pagamento da importância de R$25.684,25 (vinte cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 2.
Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “1” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 4.
Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 5.
Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 6.
Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 7.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, em seguida, faça-se conclusão dos autos para extinção. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: R L V DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS - ME Endereço: Avenida Presidente Vargas, 669, LOJA 01, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-215 Nome: FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO Endereço: AVENIDA BASILIO SERRI, 1419, SALVADOR, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070319462548700000043792412 PESSOA FÍSICA - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO - ROCK LANE-Manifesto Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070319462573600000043792413 03.
DOC RLV Documento de Identificação 24070319462593300000043792414 04.
DOC ID ROCK Documento de Identificação 24070319462615100000043792417 Cheque Documento de comprovação 24070319462650100000043792419 Valor atualizado Indicação de prova em PDF 24070319462669200000043792420 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071517415472600000044453311 Despacho Despacho 24071710092217300000044522327 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072513410737100000045057683 Contestação Contestação 24082811145536600000047081484 PROCURAÇÃO E DOCS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082811145557200000047081492 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102215362846500000050475702 AR FRANCISCO CHAGAS Outros documentos 24102215362863700000050476462 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24102215473885100000050477943 Intimação - Diário Intimação - Diário 24102215492269200000050477948 Réplica Réplica 24111821380926500000051992311 CHEQUE EM BRANCO Documento de comprovação 24111821380951500000051992312 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111915564520100000052050699 Petição de Retificação de Erro Material Petição (outras) 24112616143563800000052414886 Sentença Sentença 25021723083696700000056207314 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021811203882900000056333179 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25042318042255100000060025588 DANOS MATERIAL IPCA ATUALIZACAO Documento de comprovação 25042318042275600000060025598 DANO MORAL ATUALIZACAO IPCA Documento de comprovação 25042318042296200000060025599 DANO MATERIAL JUROS SELIC Documento de comprovação 25042318042316900000060025600 DANO MORAL JUROS SELIC Documento de comprovação 25042318042340200000060025602 Petição de Retificação de Erro Material Petição (outras) 25042415362099100000060083094 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25050820001402600000060769909 -
30/05/2025 17:49
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 20:00
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO - CPF: *22.***.*16-15 (REU) e R L V DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-98 (AUTOR).
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24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2025 04:21
Decorrido prazo de R L V DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS - ME em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:50
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008733-38.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R L V DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS - ME REU: FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ELISAMA DOS SANTOS OLIVEIRA - ES37763, IGOR BERGAMI DA FONSECA - ES31100, LUANA BOLSANELO GILES - ES37756, PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - ES40232 Advogados do(a) REU: BARBARA MARCELINA LOPES - ES18973, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI - ES17920 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63257905.
LINHARES-ES, 18 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 23:08
Processo Inspecionado
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17/02/2025 23:08
Julgado procedente em parte do pedido de R L V DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-98 (AUTOR).
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26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:49
Expedição de intimação - diário.
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22/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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