TJES - 5018500-12.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5018500-12.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DIAS DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico e dou fé que Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
SERRA-ES, 20 de julho de 2025. -
20/07/2025 21:04
Expedição de Intimação - Diário.
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20/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5018500-12.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 REU: BANCO BMG SA SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação ordinária de resolução de contrato cumulada com pedido de restituição de valores ajuizada por JOSE CARLOS DIAS DOS SANTOS em face de BANCO BMG SA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a presente ação é idêntica ao Processo nº 5018490-65.2025.8.08.0048, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Serra.
A litispendência é de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição, consoante art. 485, §3º, do Código de Processo Civil.
Considero, ainda, a vedação quanto ao ajuizamento de uma nova ação, conforme disposto no art. 485, V do CPC.
Senão vejamos: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...] V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
Neste sentido, em consonância com os arts 337, VI, §§1º e 3º, reconheço a litispendência e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
DISPOSITIVO Dessa forma, RECONHEÇO a ocorrência da litispendência, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Consequentemente, procedi o cancelamento da audiência outrora designada nos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários, nesta fase, por determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Interposto Recurso Inominado: (i) Certifique-se sua tempestividade; (ii) Intime-se para apresentação de contrarrazões; (iii) Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: JOSE CARLOS DIAS DOS SANTOS Endereço: Rua das Rosas, 43, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-360 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 -
01/07/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 12:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 11:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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