TJES - 5008575-89.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008575-89.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 EXECUTADO: E.
V.
M.
D.
S., M.
A.
M.
D.
S., DAIENER FERNANDES DE SOUZA DECISÃO Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 70066560, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65119631 Petição Inicial Petição Inicial 25031712555014800000057811280 65119652 2 OAB - Dra.
Valéria Documento de Identificação 25031712555042400000057811298 65120503 3 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 25031712555064300000057811299 65120506 4 CONTRATO SOCIAL ESCRITORIO Documento de Identificação 25031712555084000000057811302 65120508 5 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de comprovação 25031712555110900000057811304 65120509 5 Substabelecimento Valeria_2910 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031712555132800000057811305 65120510 6 CONVERSA WHATSAPP (1) Documento de comprovação 25031712555150300000057812306 65229899 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031814403715400000057909984 65518551 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032114503261800000058167299 65518551 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032114503261800000058167299 68839490 MARÇO - AUTOS5008575-89.2025.8.08.0048 - CITACAO - E.
V.
M.
D.
S.
Aviso de Recebimento (AR) 25051511261218300000061116236 68839491 MARÇO - AUTOS5008575-89.2025.8.08.0048 - CITACAO - DAIENER FERNANDES DE SOUZA Aviso de Recebimento (AR) 25051511261319400000061116237 68839492 MARÇO - AUTOS5008575-89.2025.8.08.0048 - CITACAO - M.
A.
M.
D.
S.
Aviso de Recebimento (AR) 25051511261468200000061116238 68839487 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051511261549900000061116233 70064925 Petição (outras) Petição (outras) 25060216140850800000062206119 70066560 acordo assinado_5405 Documento de comprovação 25060216140902200000062206145 -
25/06/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação via correios.
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21/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação via correios.
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21/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação via correios.
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21/03/2025 14:50
Processo Inspecionado
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21/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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