TJES - 0000083-39.2015.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULA ROSSI REGO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RICHARD REGO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INEZ PENHA ROSSI TAVARES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS SANTANA em 16/04/2025 23:59.
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20/02/2025 10:32
Publicado Edital - Citação em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pedro Canário - Vara Única Rua Dr.
Deodato Vital dos Anjos, 1000, Fórum Desembargador Vicente Vasconcelos, Bairro Novo Horizonte, PEDRO CANÁRIO - ES - CEP: 29970-000 Telefone:(27) 37640858 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Pedro Canário - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): INEZ PENHA ROSSI TAVARES - CPF: *10.***.*11-15 (REQUERIDO), RICHARD REGO registrado(a) civilmente como RICHARD REGO - CPF: *60.***.*82-43 (REQUERIDO), ANA MARIA SANTOS SANTANA - CPF: *30.***.*43-53 (REQUERIDO), PAULA ROSSI REGO - CPF: *89.***.*38-35 (REQUERIDO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $26,560.96 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Indenização por Dano Moral, Provas em geral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: 56628418 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
PEDRO CANÁRIO-ES, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:41
Processo Inspecionado
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29/09/2023 01:27
Decorrido prazo de GERALDO ROSSETTO em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 19:27
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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