TJES - 5003981-57.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003981-57.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILMAR PANDOLFI SANTOS REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DAMA VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA DE ALMEIDA FOLLI - ES29724 Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a petição e documentos contidos no ID n. 72481344, no prazo de 5 dias.
LINHARES-ES, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 09:11
Juntada de Alvará
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08/07/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 01:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003981-57.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILMAR PANDOLFI SANTOS REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DAMA VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA DE ALMEIDA FOLLI - ES29724 Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GILMAR PANDOLFI SANTOS em face de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e outros.
Verifica-se que aos IDs 68350160 e 68350159, a executada FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA comprovou o pagamento voluntário da quantia de R$100.427,01 correspondente ao crédito exequendo.
A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial, confirmando assim a satisfação integral da obrigação (ID 68353104).
Ainda, apresentou comprovante de entrega do veículo objeto da ação (ID 68580007).
O pagamento integral do débito constitui causa de extinção do cumprimento de sentença, conforme previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece extinguir-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela executada.
Determino o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio eletrônico remanescentes em desfavor da parte executada, bem como o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e demais constrições judiciais que tenham sido realizadas no presente feito.
EXPEÇA-SE o(s) alvará(s) solicitado(s) pela parte exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme dados informados ao ID 68353104.
Condeno a(s) executada(s) ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se as partes ex adversa para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DAMA VEICULOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/05/2025 22:10
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 11/04/2025.
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10/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:43
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 21:11
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:02
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 21:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/02/2025 02:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERIDO), DAMA VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-53 (REQUERIDO), FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-73 (REQUERIDO) e GILMAR PANDOLFI SANTO
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/12/2024 23:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/12/2024 23:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 10:11
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:11
Decorrido prazo de DAMA VEICULOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GILMAR PANDOLFI SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 22:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de MARTON BARRETO MARTINS SALES em 19/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA FOLLI em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:48
Processo Inspecionado
-
14/05/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido de GILMAR PANDOLFI SANTOS - CPF: *21.***.*41-18 (REQUERENTE).
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09/05/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/02/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/12/2023 05:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA FOLLI em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:24
Juntada de Petição de indicação de prova
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22/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:12
Proferida Decisão Saneadora
-
01/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DAMA VEICULOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:46
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 23:34
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 22:50
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES PAIVA em 19/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:38
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES PAIVA em 19/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 17:54
Expedição de carta postal - citação.
-
24/04/2023 17:54
Expedição de carta postal - citação.
-
24/04/2023 17:54
Expedição de carta postal - citação.
-
24/04/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 14:48
Processo Inspecionado
-
24/04/2023 14:48
Decisão proferida
-
19/04/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:34
Juntada de Petição de indicação de prova
-
18/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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