TJES - 5015948-74.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5015948-74.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE KAZUO BICALHO YAMAGUTI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença, conforme Despacho id nº 70859264.
SERRA-ES, 25 de julho de 2025. -
25/07/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:16
Juntada de
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 14:42
Decorrido prazo de HENRIQUE KAZUO BICALHO YAMAGUTI em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5015948-74.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE KAZUO BICALHO YAMAGUTI Advogado do(a) REQUERENTE: PALOMA DE SOUZA MILAGRE - ES32083 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 68750494; Citação eletrônica - id 69181389; Habilitação 1ª requerida - id 70192600; Autos conclusos.
Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional.
Considerando que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento.
Considerando que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, procedi o cancelamento da audiência agendada.
Cite-se/Intime-se as rés para apresentarem contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora, por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente telefone, para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito __________________________________________________________________ FINALIDADE: 1 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da correspondência/mandado (Enunciado 13 do FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação - XXXIX - Encontro - Maceió-AL), sob pena de revelia, bem assim proposta de acordo, se tiver. 2 - Formulada ou não a contestação, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. 3 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a sua estrita necessidade para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão (dos atos citatórios e intimatórios iniciais deverá constar essa advertência).
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. __________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051320123818300000061037388 RG (1) Documento de comprovação 25051320123887600000061037389 Comprovante de residencia (1) (1) Documento de comprovação 25051320123944000000061037390 PROCURAÇAO HENRIQUE (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051320124008400000061037391 Comprovante-LATAM-LA9575856TSEB Documento de comprovação 25051320124078500000061037392 Travel Reservation March 12 for MR HENRIQUE KAZUO BICALHO YAMAGUTI (1) Documento de comprovação 25051320124134900000061037394 Estilo de memorando Documento de comprovação 25051320124196000000061037395 alice Documento de Identificação 25051320124247700000061037396 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051612250606000000061226245 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052010580148400000061415180 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052010580198900000061415181 Petição (outras) Petição (outras) 25060323022189400000062320340 kit tam novo 02.012 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060323022219100000062320342 ___________________________________________________________________________ Nome: HENRIQUE KAZUO BICALHO YAMAGUTI Endereço: Rua Marataízes, 250, BL V - APT. 107, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, andar 6, sala n. 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Endereço: Avenida Thomaz Alberto Whately, s/n, Lote 16, Jardim Aeroporto, (Setor dos Hangares), Jardim Jóquei Clube, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14078-550 -
30/06/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 00:04
Expedição de Comunicação via correios.
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28/06/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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