TJES - 0016607-66.2017.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0016607-66.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICK LIMA MARQUES EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA SOUZA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LIMA MARQUES - ES13850 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 71617710.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de junho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
25/06/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:20
Decorrido prazo de PATRICK LIMA MARQUES em 13/12/2024 23:59.
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10/11/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
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12/08/2024 22:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 18:01
Conclusos para despacho
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20/02/2024 04:29
Decorrido prazo de PATRICK LIMA MARQUES em 19/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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