TJES - 0000952-86.2019.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000952-86.2019.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE GERALDO DE JESUS, BRUNIELE OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se de feito em fase de execução de sentença previdenciária movida por JOE GERALDO DE JESUS e BRUNIELE OLIVEIRA DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
As partes Exequentes apresentaram planilha de cálculos conforme ID n°45148764, medida em que constou no histórico de crédito, no qual em favor dos Exequentes o valor de R$32.257,38 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 3.225,73( três mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) Instado a se manifestar em ID n°56173450, o INSS, informa que concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos.
Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo exequente e anuídos pelo executado, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor e aceitos pelo INSS (vide ID n°45148764 e ID n°56173450, sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte/ES, 21 de janeiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
01/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNIELE OLIVEIRA DE JESUS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
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26/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:03
Homologada a Transação
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10/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:42
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em 15/03/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e ROSA MARIA OLIVEIRA DE JESUS (REQUERENTE).
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15/03/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:37
Julgado procedente o pedido de ROSA MARIA OLIVEIRA DE JESUS (REQUERENTE).
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25/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:13
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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