TJES - 5000385-67.2025.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000385-67.2025.8.08.0039 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA AGNER, ELIAS AGNER, LEOMAR AGNER, MARIA AGNER KLABUNDE, MARLENE AGNER, HELIO AGNER, HILDA EGGERT, GERCILIO AGNER, ARCILIO AGNER, MARLUCIA AGNER LITTIG D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Visto em inspeção Recebo a petição inicial, por reputar que atendeu aos requisitos constantes dos artigos 319 e 320 do CPC.
Nomeio como inventariante a Sra.
MARLUCIA AGNER LITTIG, conforme acordado entre os herdeiros e meeira, ficando, desde já, intimada para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, na forma prescrita no artigo 620 do CPC.
Deverá, ainda, informar de forma específica e detalhadas quanto aos valores e periodicidade do recebimento de eventuais quantias concernentes a alugueres relativos a imóveis que eram de propriedade do falecido, no prazo das primeiras declarações.
Deverá a inventariante apresentar os documentos dos imóveis descritos na inicial, bem como trazer as quitações referentes ao fisco Municipal, Estadual e Federal e juntar certidão atualizada de Registro de Imóveis, dos referidos bens.
Ato contínuo, citem-se todos os herdeiros não habilitados e a Fazenda Pública, expedindo-se lhes cópia das primeiras declarações.
Os herdeiros não residentes na Comarca ou que acaso estejam em lugar ignorado deverão ser citados por edital, conforme dispõe o artigo 626, § 1º do CPC, sendo que fixo em 15 (quinze) dias após a publicação o início da contagem do prazo para contestação.
Feita a avaliação judicial ou se acorde o Fisco com os valores apresentados, lavre-se termo de últimas declarações e ouçam-se interessados sobre as últimas declarações, partes, Fisco Estadual e Ministério Público.
Se acordes, vista à Fazenda Pública para fazer o cálculo do tributo e intime-se a inventariante para efetuar o pagamento.
Efetivado o recolhimento, apresente-se esboço de partilha em 10 (dez) dias, com vistas aos interessados.
Sendo o caso, faça-se partilha com vistas a todos os interessados, por 05 (cinco) dias, vindo, após decurso do lapso temporal, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Diligencie-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) Thiago de Albuquerque Sampaio Franco Juiz de Direito -
01/07/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:30
Processo Inspecionado
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04/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:35
Processo Inspecionado
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25/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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