TJES - 5000929-10.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5000929-10.2023.8.08.0012 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELZINETE MENDES DA COSTA DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois já houve indicação de novo endereço, dando impulso ao processo.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, tendo sido informado novo enderenço, cite-se, cabendo à parte exequente adotar as medidas necessárias para a expedição da respectiva carta precatória, inclusive recolhenco as suas custas.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20977237 Petição Inicial Petição Inicial 23012508134828000000020159545 20977239 Doc 1 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23012508134847200000020159547 20977240 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23012508134865200000020159548 20977241 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23012508134889200000020159549 20977242 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23012508134908700000020159550 20977243 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23012508134927000000020159551 20977244 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23012508134940900000020159552 20977245 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23012508134959600000020159553 20977246 Doc 8 Termo de Adesão ELZINETE MENDES DA COSTA 388148005 Documento de comprovação 23012508134983200000020159554 20977247 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23012508135004400000020159555 20977248 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23012508135034700000020159706 20977249 Doc 11 Planilha de Calculo ELZINETE MENDES DA COSTA 388148005 Documento de comprovação 23012508135058900000020159707 20996896 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012716331660000000020178389 27426216 Decisão Decisão 23070416163386700000026299699 27426216 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070416163386700000026299699 30316063 Petição (outras) Petição (outras) 23090116474866100000029046809 30316065 cmp Documento de comprovação 23090116474886500000029046811 30316066 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23090116474899400000029046812 30951515 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091812225166900000029648422 30951517 PROC. 5000929-10.2023.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23091812225182600000029648424 43918972 Despacho Despacho 24060416210072200000041842853 43918972 Mandado - Citação Mandado - Citação 24060416210072200000041842853 47949429 Certidão Certidão 24080217535066300000045598352 50349116 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091014054041900000047828422 50349119 654 Outros documentos 24091014054057700000047828425 50559405 Mandado NÃO entregue: 5202234 Expediente: 7434733 Certidão 24091200334749000000048023021 51055953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091914230145400000048483756 51800327 Petição (outras) Petição (outras) 24100114425891200000049175258 Nome: ELZINETE MENDES DA COSTA Endereço: Rodovia Governador José Henrique Sette, 5, Tabajara, CARIACICA - ES - CEP: 29154-580 -
27/06/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 14:25
Juntada de Carta Precatória - Citação
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18/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:18
Juntada de Carta Precatória - Citação
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06/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 00:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:51
Expedição de Mandado - citação.
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04/06/2024 16:21
Processo Inspecionado
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04/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:25
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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01/02/2023 17:50
Conclusos para decisão
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27/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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