TJES - 0001626-81.2003.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001626-81.2003.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AEV - ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, VINICIUS BROCCO SARCINELLI - ES11817 EXECUTADO: DANIELLE DA SILVA APOLINARIO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO DA PENHA JOAQUIM - ES26661 D E C I S Ã O Segue resultado da constrição via Sisbajud em anexo, com o bloqueio de R$ 252,31 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos).
Da análise da petição Id n.º 65562512, passo a deliberar: A redação atual do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC tem vigência a contar de 27 de agosto de 2021.
Logo, não se pode aplicar a premissa jurídica prevista na atual redação do dispositivo – “ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis” – para fato ocorrido antes da sua vigência.
Deveria o rito procedimental ter observado o previsto nas redações originárias dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do CPC ou determinada a suspensão na forma do artigo 791, inciso III, do CPC/1973.
Contudo, pelo exame dos autos não houve observação do que ali estava previsto e, portanto, não entendo possível considerar suspensa a execução ou iniciada a contagem do prazo prescricional até 26 de agosto de 2021.
Ainda, observo que a parte exequente realizou pedidos de constrição patrimonial/busca de bens que estavam pendentes de exame pelo Poder Judiciário, de modo que não há como configurar imediato decurso/contagem de prescrição intercorrente como pretende a parte executada (fls. 64/84).
Tanto é assim, que já havia requerimento de bloqueio de ativos financeiros/renda salarial desde a petição de fls. 83/84, de 21 de novembro de 2014, que fora deferido posteriormente, conforme Id n.º 37685301.
Assim, rejeito a petição Id n.º 65562512.
Consta em anexo o valor referente aos depósitos judiciais realizados pela Seger.
Intimem-se para ciência.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/07/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:07
Decorrido prazo de FABIANO DA PENHA JOAQUIM em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:07
Decorrido prazo de VINICIUS BROCCO SARCINELLI em 21/11/2023 23:59.
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18/10/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 09:52
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 23/03/2023 23:59.
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27/03/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2003
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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