TJES - 5008366-12.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5008366-12.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA DESIREE BORGES REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR DESIREE BORGES DA SILVA CUNHA - ES36038 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Instadas a se manifestarem quanto a intenção de dilação probatória, as partes postularam pela produção de prova pericial grafotécnica, pela prova documental suplementar e depoimento pessoal da parte autora, como se infere dos petitórios visíveis nos ID's 38588760 e 39282757.
Neste momento, DEFIRO, o pleito de produção da prova técnica médica, e, para tanto, indico a PNV Perícias e Consultoria, de endereço eletrônico conhecido da serventia, intimando-a para apresentar currículos de profissionais grafotécnicos especializados no objeto da perícia no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, renove-se a conclusão para que este juízo, dentre os currículos, escolha o profissional para fins de nomeação e feita esta, cumpra-se o §1º do art. 465 do CPC.
Não havendo impugnação, intime-se o expert para cumprimento do §2º do artigo supramencionado.
Após, renove-se a conclusão para análise e demais determinações, considerando que a parte autora se encontra amparada pela gratuidade da justiça.
Por fim, deixo para analisar os demais pedidos de produção de prova em momento diferido, após a realização da perícia grafotécnica ora determinada.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se as partes quanto a presente decisão.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 24 de junho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:36
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 00:12
Conclusos para decisão
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03/07/2023 20:38
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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30/06/2023 21:22
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 14:35
Conclusos para decisão
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04/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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