TJES - 0000003-27.2024.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Edital - Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000003-27.2024.8.08.0062 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: INVESTIGADO: DAYANE DA CONCEICAO DIONOR ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Piúma - 2ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO INVESTIGADO: DAYANE DA CONCEICAO DIONOR, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
01/07/2025 13:25
Expedição de Edital - Citação.
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01/07/2025 13:24
Juntada de Edital - Citação
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18/06/2025 14:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DAYANE DA CONCEICAO DIONOR - CPF: *56.***.*27-10 (INVESTIGADO)
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13/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
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09/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 00:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:53
Expedição de Mandado - Citação.
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14/04/2025 15:23
Processo Inspecionado
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14/04/2025 15:23
Recebida a denúncia contra DAYANE DA CONCEICAO DIONOR - CPF: *56.***.*27-10 (INVESTIGADO)
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23/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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12/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 13:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/04/2024 13:24
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:06
Juntada de Ofício
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23/01/2024 13:08
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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