TJES - 5000428-19.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000428-19.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN RODNITZKY - ES19011, KATHERINE RODNITZKY NUNES - ES10395 DECISÃO Vistos, etc Indefiro o requerimento do autor para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual, eis que na data da audiência designada nestes autos, a única sala para realização de audiências virtuais será utilizada para as audiências criminais.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
14/07/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000428-19.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN RODNITZKY - ES19011, KATHERINE RODNITZKY NUNES - ES10395 INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTES(S) para comparecer(em) na audiência designada neste juízo, que será realizada na sala de Audiências do Juízo de Mucurici - Vara Única, localizado na rua Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000. conforme abaixo indicado: Tipo: Conciliação Sala: Sala do Juizado Especial do Fórum de Mucurici Data: 21/08/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS : 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
30/06/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:00, Mucurici - Vara Única.
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000428-19.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Nome: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Werner Von Siemens, 111, predio 22 bloco A, Lapa de Baixo, SÃO PAULO - SP - CEP: 05069-900 DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos, etc 1.
Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). 2.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência antecipada, não verifico evidência documentais suficientes para tornar provável a alegação de irregularidade da inscrição negativa de débito em sede de cognição sumária, razão pela qual indefiro a referida tutela. 3.
Considero ainda presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova, conforme dispõe os artigos 6º, VIII e art. 373, § 1º c.c 399 do CPC, razão pela qual, determino que o ré exiba nos autos, no prazo de contestação, cópia da fatura e ou origem dos débitos que lhe autoriza/permite a emissão de cobrança em desfavor da parte autora, sob pena de presunção de verdadeiros os fatos articulados pela parte autora e, se necessário imposição de medidas coercitivas (art. 400, caput e parágrafo único CPC). 4.
Inclua-se na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora e cite/intime-se com as seguintes ADVERTÊNCIAS: 4.1.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.2.
Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4.3.
Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação.
A intimação judicial das testemunhas somente será deferido nas hipóteses previstas em lei. 4.4 Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5.
Não localizado o(s) requerido(s), deverá o requerente, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do(s) citado(s), sob pena de extinção.
Indicado o novo endereço, renove-se o ato.
Decorrido o prazo sem a indicação, conclusos.
Serve a presente de mandado/carta/deprecata.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70957060 Petição Inicial Petição Inicial 25061322374081000000063004544 70957063 CNH Documento de Identificação 25061322373912700000063004547 70957065 SERASA 2017 Documento de comprovação 25061322374065000000063004549 70957066 SERASA Documento de comprovação 25061322374050500000063004550 70957067 FATURA CONSUMO IRREGULAR 2014 Documento de comprovação 25061322374030200000063004551 70957068 FATURAS 2016 Documento de comprovação 25061322374007900000063004552 70957069 FATURA 2019 Documento de comprovação 25061322373895900000063004553 70957070 FATURA 2021 Documento de comprovação 25061322373990100000063004554 70957071 FATURA 2022 Documento de comprovação 25061322373873100000063004555 70957072 FATURA 2024-25 Documento de comprovação 25061322373829200000063005906 70957073 SENTENÇA EDP 2017 Documento de comprovação 25061322373974400000063005907 70957074 LIMINAR 2016 Documento de comprovação 25061322373945800000063005908 70957077 PROCURAÇÃO Documento de representação 25061322373930700000063005911 71018063 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061613511017500000063057149 71172143 Petição (outras) Petição (outras) 25061717114718500000063196686 71172150 PROTOCOLOS Documento de comprovação 25061717114743400000063196693 71173203 SCP Documento de comprovação 25061717114764200000063196696 -
25/06/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:13
Processo Inspecionado
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25/06/2025 13:13
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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