TJES - 5031674-59.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5031674-59.2023.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A Endereço: RUA PINHO, 8, TAQUARA I, SERRA - ES - CEP: 29179-223 EXECUTADO: FRANCIELI FRANCISCA BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: PAMELA REGINA SANTOS SILVA SANTANA - ES37929 Nome: FRANCIELI FRANCISCA BRAGA Endereço: Rua Herman Stern, 545, APT 02-403 - cond colina a, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Embargos à Execução – id 46319695.
Certidão de tempestividade – id 47061704.
Determinada a juntada aos autos da petição inicial e anexos que acompanham os autos sob nº 5009582-53.2024.8.08.0048 – id 47130047.
Inicial e documentos constante nos autos sob nº 5009582-53.2024.8.08.0048 – id 51153854.
Impugnação aos Embargos – id 51800483.
Embargos à Execução não conhecidos, por ausência de garantia do juízo e determinada a intimação do exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção – id 52542170.
Decurso de prazo do exequente, em 22/11/2024.
Determinada a certificação de prazo para interposição dos embargos – id 57232158.
Decurso de prazo para interposição dos embargos – id 64999129. É o breve relatório, apesar de dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que, intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, manteve-se inerte.
Conforme se observa, as tentativas de constrição judicial foram infrutíferas.
O art. 53, § 4º, da LJE, dispõe que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 17:16
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:30
Processo Inspecionado
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04/06/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PAMELA REGINA SANTOS SILVA SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ARIANY DOS SANTOS ALVES em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 04:50
Decorrido prazo de ARIANY DOS SANTOS ALVES em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ARIANY DOS SANTOS ALVES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:08
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 03/06/2024 23:59.
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03/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:52
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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