TJES - 0000357-07.2022.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0000357-07.2022.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: SAIONARA PEREIRA INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MAIKO VIANA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRESSA MARIA GUJANSKY SANTANA DOS SANTOS - ES27634 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Expediente de MPU – Medidas Protetivas de Urgência, requerido pela vítima SAIONARA PEREIRA.
Ante o vencimento do prazo de validade da MPU em questão, este Juízo determinou a intimação da vítima, através do ID 67856612, para demonstrar a atual situação de vulnerabilidade em face do autor dos fatos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prorrogação, sob pena de extinção do feito.
Através do ID 69066065, a vítima manifestou seu interesse na manutenção das Medidas Protetivas de Urgência, concedidas nos autos em seu favor, apresentando, para tanto, seus argumentos.
O Ministério Público, em seu parecer proferido no ID 69198890, assim se manifestou:"Considerando o teor da petição de ID 69066065, apresentada pela Defesa da vítima, tendo ela se manifestado pela necessidade da manutenção das Medidas Protetivas de Urgência deferidas em seu favor, justificando se encontrar em situação de risco, o Ministério Público opina favoravelmente à manutenção da presente MPU." Decido.
Pois bem, a finalidade da presente medida consiste em salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima.
Assim, após a análise dos autos, entendo por manter ativa a presente MPU, haja vista os fatos acostados aos autos.
Neste ínterim, acolho o parecer do Ministério Público, contido no ID 69198890, o qual adoto como razões de decidir, eis que demonstrada a necessidade de manutenção da presente cautelar pela vítima, inexistindo novos elementos capazes de justificar a alteração do entendimento adotado na concessão da presente Medida.
Portanto, mantenho ativa a presente Medida Protetiva em favor da vítima, por mais 180 dias, a contar desta data.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040517395848400000039052749 Certidão Certidão 24080714420481600000043117960 Certidão Certidão 24080714485776400000045828470 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080714485776400000045828470 https://gampes.mpes.mp.br/autos/3071125/documento/7045940 Petição (outras) 24081214170892700000046075811 Despacho Despacho 24081217023792500000046086108 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081415052139400000046264480 Capa mandado Certidão - Juntada 24081415254447400000046268640 Petição (outras) Petição (outras) 24083119502263500000047327910 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24083119502293600000047327911 WhatsApp Audio 2024-08-31 at 18.58.22 Documento de comprovação 24083119502316600000047327912 WhatsApp Video 2024-08-31 at 18.58.22 Documento de comprovação 24083119502338400000047327913 Despacho Despacho 24090214225863800000047367403 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090214225863800000047367403 Parecer Petição (outras) 24091108564934600000047944326 Despacho Despacho 24092016013436100000048581809 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24092016013436100000048581809 Capa mandado Certidão - Juntada 24092313354141200000048648759 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092417534386400000048768016 certidão cumprida de intimação de SAIONARA PEREIRA 27.08.2024 Certidão - Oficial de Justiça 24092417534421500000048768017 Mandado entregue: 5223978 Expediente: 7582614 Certidão 24092500074589000000048792668 Mandado entregue: 5304305 Expediente: 8114245 Certidão 24100100052353800000049131187 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24100212583915700000049110383 certidão de intimação cumprida de SAIONARA PEREIRA 28.09.2024 Certidão - Oficial de Justiça 24100212583928500000049110384 Despacho Despacho 24120417535438600000052928635 Despacho Despacho 24121113161373700000053310678 Certidão Certidão 25042912390786400000060240004 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25042913453225800000060242898 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25042913453225800000060242898 Certidão Certidão 25050814014751100000060719889 CAPA MANDADO SAIONARA PEREIRA Mandado - Intimação 25050814014772000000060719892 Petição (outras) Petição (outras) 25051822145890300000061311795 BU - Mayko Viana de Souza Documento de comprovação 25051822145905900000061311796 Áudio genitora - Mayko descontrolado Documento de comprovação 25051822145930700000061311799 Áudio genitora - necssidade de internação Documento de comprovação 25051822145951000000061311800 Áudio Mayko - relatando o tiro Documento de comprovação 25051822145976800000061311801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051916452424600000061379532 Parecer Petição (outras) 25052013434656000000061431093 VILA VELHA-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 13:09
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
27/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:47
Expedição de Mandado - Intimação.
-
29/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:16
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo a Sob sigilo
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09/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 13:34
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/09/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
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11/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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31/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 15:25
Juntada de Mandado
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14/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - intimação.
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12/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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