TJES - 5002923-81.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: D'MARTINS IMPORT LTDA, CARLOS ROBERTO DE MARTINS 5002923-81.2016.8.08.0024 D E C I S Ã O Processo inspecionado Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra D'MARTINS IMPORT LTDA e CARLOS ROBERTO DE MARTINS.
Decorrido dos trâmites processuais, em decisão proferida em id 29813474, reconheci que houve a dissolução irregular da empresa executada e verifiquei que o sócio Sr.
CARLOS ROBERTO DE MARTINS figurava como sócio-administrador desde 22 de março de 2013, sem registro de sua saída.
Dito isso, determinei o redirecionamento do presente feito ao referido sócio.
Ato contínuo, em id 37271365, o AR enviado para o endereço localizado na Avenida Dante Michelini, nº 1845 ED.
RIO MADEIRA APT 201 - Pontal de Camburi retornou infrutífero (endereço informado pela Junta Comercial).
Intimado, o Exequente informou novo endereço: Rua Dr.
Fernando Serra, 100, Casa, Centro, São Gabriel Da Palha/ES, CEP29.780-000, Tel.(27) 99989-0905, E-mail: [email protected] (após diligência realizada pela PGE, foi localizado esse endereço indicado pelos executados ao DETRAN para fins de CNH).
Após, o AR expedido para o referido endereço retornou devidamente assinado, conforme id 47292080.
Por conseguinte, prossegui com as buscas por bens passíveis de penhora em face do referido sócio.
No entanto, decorrido os trâmites processuais, este se manifestou pugnando pelo reconhecimento da nulidade de citação, tendo em vista que o endereço do AR não corresponde ao do executado (id 53152568).
Ademais, destacou que o endereço citado pelo Estado como sendo do executado fora lançado há anos no DETRAN, todavia, como o executado não reside mais no Estado do ES, restou impedido de proceder com a atualização de endereço no sistema do DETRAN.
Vejamos pela tela do próprio DETRAN que não é permitido alterar o endereço para outra localização fora do estado do ES.
Ressaltou, ainda, que existe outra demanda movida pelo Estado, em que o executado já se manifestou nos autos (processo nº 5003130.80.2016.8.08.0024), inclusive, informando o seu respectivo endereço quando da época da expedição da citação nos presentes autos.
Pois bem, sem maiores delongas, verifico que através da manifestação, bem como da Declaração de Imposto de Renda carreada em id 52639175 (fls. 15), o Sr.
CARLOS ROBERTO DE MARTINS reside no seguinte endereço: Posto isso, declaro nula a citação realizada em id 47292080, bem como todos os atos posteriores.
Ainda, determino a liberação de todos os bens localizados em id 52639175.
Intimem-se.
Vitória, 18 de março de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito llr -
30/06/2025 13:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:45
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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30/07/2024 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2024 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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13/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2023 15:05
Expedição de carta postal - citação.
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24/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 17:00
Decisão proferida
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08/03/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 12:43
Expedição de carta postal - intimação.
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04/10/2022 16:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2022 17:48
Decisão proferida
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20/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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18/03/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 13:47
Processo Inspecionado
-
26/11/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/11/2021 23:59.
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14/10/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2021 17:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/07/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 16:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/05/2021 23:59.
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20/07/2021 21:54
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/05/2021 23:59.
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22/06/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/05/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 12:59
Expedição de Ofício.
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03/09/2019 13:59
Proferida Decisão Saneadora
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16/08/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2019 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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04/06/2019 15:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2019 00:16
Decorrido prazo de D'MARTINS IMPORT LTDA em 30/01/2019 23:59:59.
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29/11/2018 15:52
Expedição de intimação - eletrônica.
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25/05/2018 16:16
Conclusos para decisão
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25/05/2018 16:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2018 00:08
Decorrido prazo de D'MARTINS IMPORT LTDA em 15/05/2018 23:59:59.
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19/03/2018 00:00
Publicado Edital - Citação em 19/03/2018.
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16/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 15:44
Expedição de edital - citação.
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24/01/2018 17:44
Processo Inspecionado
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16/05/2017 15:33
Conclusos para decisão
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10/05/2017 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2017 15:24
Expedição de intimação - eletrônica.
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21/04/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2017 00:00
Decorrido prazo de D'MARTINS IMPORT LTDA em 20/03/2017 23:59:59.
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16/03/2017 14:12
Conclusos para decisão
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16/03/2017 14:11
Juntada de Certidão
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16/02/2017 15:49
Expedição de Mandado - citação.
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03/02/2017 17:51
Proferida Decisão Saneadora
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03/02/2017 15:32
Conclusos para despacho
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03/02/2017 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2016 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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