TJES - 5021144-64.2025.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5021144-64.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEIDSOMAR BAUER RANGEL REQUERIDO: CARLOS ANTONIO GUIMARAES PEREIRA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: GLEIDSOMAR BAUER RANGEL - ES6117, MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA - ES7095 Nome: CARLOS ANTONIO GUIMARAES PEREIRA Endereço: Rua Eduardo Fairich, 274, casa, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-100 Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Decisão.
Cuidam os autos de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Gleidsmar Bauer Rangel em face de Detran /ES e outros. É sabido que a lei complementar estadual nº 234/2002, lei de organização judiciária do Estado do Espírito Santo, estabeleceu em seu artigo 63, inciso III, alínea b, ser competente o Juiz de Direito das Varas da Fazenda Pública respectiva para processar e julgar as causas em que forem interessados o Estado e os Municípios: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: III - processar e julgar: a) ressalvada a competência da Justiça Federal, as ações para cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública ou das contribuições devidas às autarquias; b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; (grifo nosso) Diante do exposto, considerando que a autora indicou o Detran/ES como parte requerida na presente demanda, declino a competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública Municipal desta Comarca, após as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
Camilo José d'Ávila Couto JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061110000284500000062773627 procuração e declaração Documento de comprovação 25061110000306700000062773628 oabes Autora Documento de comprovação 25061110000332800000062773635 BO e comunicao venda Documento de comprovação 25061110000352000000062773629 documentos Documento de comprovação 25061110000379600000062773631 Sentença Documento de comprovação 25061110000403100000062773633 5005901-22.2021.8.08.0035 (1) Documento de comprovação 25061110000417100000062773634 Petição (outras) Petição (outras) 25061110021613900000062773644 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061110063223700000062773651 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061115032621800000062785209 -
27/06/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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