TJES - 5012402-20.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Decisão - Carta em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5012402-20.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSORCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR BASSI SERPA - ES21951 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por CONSÓRCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I em face de ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. - EDP.
Inicial Id 40433862, onde a parte autora afirma que a demandada se absteve de executar uma sequência de atos de forma adequada e eficaz que impactara o recebimento de créditos, em razão da energia gerada em sua usina de geração fotovoltaica.
Contestação Id 25064124, em que a concessionária requerida sustenta que o cliente estava ciente da ligação em nome da Apolo Energia Solar Ltda. e optou por aguardar para pedir a troca da titularidade.
Esclarece que diligenciou por algumas vezes para vistoriar a unidade consumidora e encontrou o local fechado.
Réplica Id 56363772, na qual a empresa demandante refuta as alegações da peça de defesa.
Decido.
Inexistindo questões processuais que obstam o prosseguimento rumo ao julgamento, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: i) identificar se o atraso na ligação da unidade autora se deu por culpa da concessionária requerida; ii) se houve equívoco na identificação do titular ou demora no pedido de troca da titularidade; e iii) a ocorrência e extensão dos danos materiais pleiteados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar ciência da presente decisum; b) os fins do § 1º do art. 357 do CPC; e c) informar o interesse em produzir provas, justificadamente.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 07 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
27/06/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 02:30
Proferida Decisão Saneadora
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18/03/2025 23:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2024 18:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 23:38
Conclusos para despacho
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15/04/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:03
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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