TJES - 0026360-43.2015.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0026360-43.2015.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BANESTES SA EXECUTADO: ETAPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA, NILCY GIMENES DE PAIVA DESPACHO Visto em inspeção - 2025.
Refere-se a Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BANESTES SA em face de AGROPECUÁRIA IPIRANGA LTDA., JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA e NILCY GIMENES DE PAIVA.
Proferida decisão às ff. 445/456: i) acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pelas executadas AGROPECUÁRIA IPIRANGA LTDA. e NILCY GIMENES DE PAIVA, para o fim de determinar que eventual penhora recaia sobre o imóvel dado em garantia no contrato firmado entre as partes; ii) determinando a intimação das executadas AGROPECUÁRIA IPIRANGA LTDA. e NILCY GIMENES DE PAIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que fariam jus ao benefício de gratuidade de justiça; iii) determinando a intimação do exequente para informar o valor atualizado do débito, requerendo o que entender de direito.
Os autos físicos foram digitalizados e virtualizados, conforme se denota da certidão ID 22027445.
Após diligências para fins de regularização da digitalização, ID 46357308, ID 46405491 e ID 55525725, os autos vieram conclusos.
Pois bem.
Compulsando os autos verifico que as partes ainda não foram intimadas acerca da decisão proferida às ff. 445/456 dos autos físicos.
Deste modo, intimem-se as partes acerca da aludida decisão, nos termos lá consignados.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
25/06/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:49
Processo Inspecionado
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29/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:16
Decorrido prazo de NILCY GIMENES DE PAIVA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BANESTES SA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIGANO NETO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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