TJES - 5001555-73.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001555-73.2023.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA REU: LIVIA RODRIGUES CESTARI Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA em face de LÍVIA RODRIGUES CESTARI, ambas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A requerida, em Id 50748280, pugnou pela inversão do ônus da prova, requerendo que a autora junte aos autos a relação de mensalidades do semestre de 2021.1, que originaram o suposto acordo de Id 33169331, no qual não consta assinatura.
Pois bem ! Urge ressaltar que diante do nítido caráter consumerista da relação mantida entre as partes, as quais se amoldam perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, respectivamente, é aplicável à espécie as regras contidas na legislação consumerista.
Diante disso, entendo pertinente in casu a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, que desde logo, defiro.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, a relação de mensalidades do semestre de 2021.1, que supostamente deram origem ao acordo supramencionado.
Contudo, insta salientar que, a parte autora deve apresentar prova mínima do alegado, o que me faz compreender o petitório autoral de Id 50054813.
Diante da imprescindibilidade de, minimamente, provar o alegado, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos das parcelas referentes aos meses de maio e junho de 2021, a fim de demonstrar o seu adimplemento.
Sobrevindo aos autos manifestação ou não, certifiquem-se e retornem à conclusão.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
PIÚMA/ES, 10 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1336/2024 -
30/06/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LIVIA RODRIGUES CESTARI em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 00:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:03
Juntada de Informações
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10/02/2025 14:58
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 05:08
Decorrido prazo de MULTIVIX CACHOEIRO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:40
Decorrido prazo de LIVIA RODRIGUES CESTARI em 20/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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