TJES - 5000131-11.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000131-11.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IHASMYM TEBAS VIANA BARRADAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual as partes noticiaram a celebração de acordo, conforme petição de Id 69124702, requerendo sua homologação e a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
A composição amigável foi formalizada por meio de petição assinada por advogados com poderes específicos para transigir, estando presente o requisito da capacidade postulatória.
O ajuste mostra-se válido e eficaz, estando ausente qualquer mácula que comprometa sua higidez ou juridicidade.
Ademais, foi comprovado nos autos o depósito judicial do valor acordado (R$ 8.800,00), conforme Id 70588562, bem como apresentado requerimento da parte autora para expedição de alvará em favor do patrono constituído, com indicação expressa dos dados bancários para levantamento.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: I - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id 69124702), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; II - DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo supracitado; III - DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor do advogado Filipe de Sousa Costa, CPF nº *07.***.*21-61, para levantamento do valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), depositado nos autos conforme Id 70588562, junto ao Banco do Brasil, agência 3280-8, conta corrente nº 39674-5, pessoa física; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Alegre/ES, data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
30/06/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 10:01
Homologada a Transação
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10/06/2025 21:25
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:36
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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