TJES - 5001142-04.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001142-04.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAIR FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por ALTAIR FERNANDES DOS SANTOS, nos autos da presente ação previdenciária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual informa sua concordância integral com os cálculos apresentados pela autarquia federal ID 72253395, em petição protocolada no dia 24/06/2025, relativos aos valores devidos a título de parcelas pretéritas decorrentes da condenação judicial.
Verifica-se dos autos de ID 71519342 que os cálculos apresentados pelo INSS foram elaborados de acordo com os critérios definidos no título executivo judicial, observando-se a data de início do benefício, os índices de atualização monetária e os parâmetros legais vigentes.
Não houve impugnação por parte da exequente quanto à correção dos valores apresentados, manifestado expressamente sua anuência, o que permite a homologação dos cálculos por este Juízo.
Constata-se, ainda, que o valor global devido à parte autora não excede o limite estabelecido para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), observada a legislação específica aplicável ao ente devedor, no caso, autarquia federal.
Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, estes foram fixados por ocasião da sentença já transitada em julgado, devendo ser observada a segregação dos valores e expedida RPV autônoma em nome da patrona da parte autora.
Diante do exposto Homologo os cálculos apresentados pelo INSS (ID 71519342), por estarem de acordo com os parâmetros definidos no título judicial e haver concordância da parte exequente.
Determino a expedição de RPV em favor da parte autora, no valor apurado nos autos, conforme planilha apresentada.
Determino, ainda, a expedição de RPV autônoma em nome da advogada da parte autora, Dra.
Margaret Bicalho Machado OAB ES11504 - CPF: *85.***.*89-39, correspondente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à expedição das RPVs, caso ainda não constem nos autos ou estejam desatualizados.
Cumpra-se. -
03/09/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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06/08/2025 09:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001142-04.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAIR FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ANDRADE DADALTO - ES27669, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da petição de ID 71519340, e para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
MUNIZ FREIRE-ES, 26 de junho de 2025.
VAUINTERSON RIBEIRO ALVES Diretor de Secretaria -
26/06/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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10/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALTAIR FERNANDES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 11:00
Decorrido prazo de MARGARET BICALHO MACHADO em 11/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:00
Decorrido prazo de LUCIANA ANDRADE DADALTO em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:11
Homologado o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e ALTAIR FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*54-87 (REQUERENTE)
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13/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA ANDRADE DADALTO em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARGARET BICALHO MACHADO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:02
Não Concedida a Medida Liminar a ALTAIR FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*54-87 (REQUERENTE).
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18/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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