TJES - 5000330-55.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000330-55.2024.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DELICIA CANDEIAS DE ARAUJO REQUERIDO: VANDA MARIA CANDEIAS NETO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA DE ARAUJO DOS SANTOS - ES27818 DESPACHO/MANDADO Considerando a necessidade de readequação de pauta, uma vez que esta magistrada acumula função nesta unidade e na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, REDESIGNO a audiência para proceder à entrevista do interditando para o dia 20/08/2025, às 14 horas e 45 minutos, que ocorrerá de forma HÍBRIDA, na sala de audiências desta Vara e por VIDEOCONFERÊNCIA através do aplicativo Zoom.
Endereço para acessar à videoconferência através do app Zoom: Link da reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*66-18 ID da reunião: 870 2866 6618 CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) (devendo o oficial de justiça certificar eventual incapacidade do requerido de tomar ciência inequívoca, quando então poderá ser citado na figura do curador provisório), para ciência da presente ação, bem como para comparecimento à audiência designada, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido de interdição, dentro de 15 dias, contados da audiência acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para defender-se, informando-o ainda que, caso não possua condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de seu núcleo familiar, poderá comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Aracruz.
INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), ressaltando que o ato ocorrerá por videoconferência, portanto não é obrigatório o comparecimento presencial, e que a presença do(a) interditando(a) é crucial, uma vez que o ato é para a sua entrevista (caso este(a) não tenha capacidade de comparecer espontaneamente), portanto caberá a parte autora (na condição de curador(a) provisório(a)), comparecer ao ato junto ao interditando (reiterando a informação em epígrafe de que este comparecimento pode se dar de forma online, através de videoconferência por meio do aplicativo Zoom, conforme link fornecido acima).
INTIME-SE o(a) ilustre representante do Ministério Público para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, observadas suas prerrogativas legais.
CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais.
Aracruz, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
30/07/2025 12:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:45, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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28/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:56
Decorrido prazo de VANDA MARIA CANDEIAS NETO em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DELICIA CANDEIAS DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:10
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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07/07/2025 16:08
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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07/07/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 00:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000330-55.2024.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DELICIA CANDEIAS DE ARAUJO REQUERIDO: VANDA MARIA CANDEIAS NETO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA DE ARAUJO DOS SANTOS - ES27818 DESPACHO/MANDADO Compulsando os autos, verifico que foi acostada ata de audiência de ação diversa a esta nos presentes autos, conforme ID 70314831, tendo a patrona da parte autora pugnado pelo desentranhamento do referido documento dos autos, bem como, solicitado a designação da entrevista da interditanda.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o desentranhamento da ata de audiência juntada aos autos equivocadamente sob o ID 70314831.
Ademais, DESIGNO a audiência para proceder à entrevista do interditando para o dia 07/07/2025, às 15 horas e 30 minutos, que ocorrerá de forma HÍBRIDA, na sala de audiências desta Vara e por VIDEOCONFERÊNCIA através do aplicativo Zoom.
Endereço para acessar à videoconferência através do app Zoom: Link da reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*82-35 ID da reunião: 817 8138 2735 CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) (devendo o oficial de justiça certificar eventual incapacidade do requerido de tomar ciência inequívoca, quando então poderá ser citado na figura do curador provisório), para ciência da presente ação, bem como para comparecimento à audiência designada, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido de interdição, dentro de 15 dias, contados da audiência acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para defender-se, informando-o ainda que, caso não possua condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de seu núcleo familiar, poderá comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Aracruz.
INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), ressaltando que o ato ocorrerá por videoconferência, portanto não é obrigatório o comparecimento presencial, e que a presença do(a) interditando(a) é crucial, uma vez que o ato é para a sua entrevista (caso este(a) não tenha capacidade de comparecer espontaneamente), portanto caberá a parte autora (na condição de curador(a) provisório(a)), comparecer ao ato junto ao interditando (reiterando a informação em epígrafe de que este comparecimento pode se dar de forma online, através de videoconferência por meio do aplicativo Zoom, conforme link fornecido acima).
INTIME-SE o(a) ilustre representante do Ministério Público para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, observadas suas prerrogativas legais.
CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais.
Aracruz, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
27/06/2025 17:54
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/06/2025 17:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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26/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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05/06/2025 12:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:21
Decorrido prazo de MARIA DELICIA CANDEIAS DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:21
Decorrido prazo de MARIA DELICIA CANDEIAS DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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05/12/2024 16:44
Expedição de Mandado - intimação.
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05/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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20/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 00:22
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:52
Juntada de Mandado
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12/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA DELICIA CANDEIAS DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:22
Decorrido prazo de MARIA DELICIA CANDEIAS DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:33
Expedição de Mandado - citação.
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13/03/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 13:27
Processo Inspecionado
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15/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:21
Processo Inspecionado
-
18/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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