TJES - 5001179-36.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5001179-36.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: RENATA CARDOSO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s) Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 para tomar ciência da juntada da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça de ID(’s) 65387927 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Visando o princípio da economia e celeridade processual fica(m), desde já, intimado(a,s) para, no mesmo prazo acima e caso venha a informar novo(s) endereço(s), instruir o requerimento com a(s) guia(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça devidamente quitada(s).* Fica(m) orientado(a,s) que deverá ser recolhida uma guia para cada pessoa e endereço informado. *Art 276,II CN-CGJES e art.82, CPC Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Documento assinado eletronicamente -
26/06/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 01:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:07
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 20:22
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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